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Decreto nº 44.498, de 24 de setembro de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à “Ibéria Lineas Aereas de España” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a emprêsa “Ibéria Lineas Aereas de España” e, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

Decreta:

Art. 1.
É concedida à Sociedade anônima “Ibéria Lineas Aereas de España”, com sede na cidade de Madrid, Espanha, funcionando no Brasil em virtude do estabelecido no Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947, autorização para continuar a funcionar na República com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada a 12 de abril de 1957 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto acompanha a tradução oficial do extrato da ata da Assembléia Geral realizada a 12 de abril de 1957, que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1958

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