Decretos
Decreto nº 44.498, de 24 de setembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Ibéria Lineas Aereas de España autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a emprêsa Ibéria Lineas Aereas de España e, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1958