Decretos
Decreto nº 44.493, de 23 de setembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o estandarte do Quartel de Marinheiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Estandarte
Retangular, de sêda azul, de 1,20m por 1,00m, com uma fateixa de prata posta em pala e um remo e um croque de ouro, passados em aspa, acompanhados das datas 1836 e 1958 também bordadas a ouro. O conjunto fica encerrado numa orla formada por um cabo de prata com 14 flutuadores de ouro. O estandarte é debruado com um torçal de azul, prata e ouro e enfiado numa haste encimada por uma esfera armilar e guarnecida com um laço da mesma cor, franjado de ouro, com a inscrição - Quartel de Marinheiros - em letras do mesmo metal.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1958; 137 da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1958