Decretos
Decreto nº 44.487, de 12 de setembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a fiscalização de estabelecimentos militares e suas dependências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 166 do Código de Justiça Militar,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958