Decretos
Decreto nº 44.422, de 28 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o expediente nas repartições públicas federais e autárquicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cirilo Junior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Paulo Fróes da Cruz
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Melo
Mario Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1958