Decretos
Decreto nº 44.394, de 27 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão da gratificação de técnico militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e o parágrafo único do artigo 336, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (CVVM),
Decreta:
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O engenheiro militar, naval ou de aeronáutica, quando estagiário da Escola Superior de Guerra ou aluno de Curso de Engenharia Nuclear da Escola Técnica do Exército, continuará a perceber a gratificação de técnico militar..........................................................................................
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Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.
Jorge do Paulo Mattoso Maia.
Henrique Lott.
Francisco de Melo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.