Decretos
Decreto nº 44.358, de 23 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958