Decretos
Decreto nº 44.357, de 23 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para o arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
"Art. 4º ..............................................................................................................
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Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954 · 2 menções