Decretos
Decreto nº 44.309, de 8 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede nesta Capital, o qual satisfáz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 30 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.