Decretos
Decreto nº 44.307, de 8 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "União dos Viajantes e Corretores Comerciais" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "União dos Viajantes e Corretores Comerciais" sediada na capital do Estado de São Paulo, na qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.