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Decreto nº 44.307, de 8 de agosto de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "União dos Viajantes e Corretores Comerciais" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "União dos Viajantes e Corretores Comerciais" sediada na capital do Estado de São Paulo, na qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a União dos Viajantes e Corretores Comerciais" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1958

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