Decretos
Decreto nº 44.300, de 8 de agosto de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiros adquirirem o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1958