Decretos
Decreto nº 44.227, de 31 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de caráter ou interêsse militar funções exercidas no Conselho Nacional de Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1958