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Decreto nº 44.227, de 31 de julho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de caráter ou interêsse militar funções exercidas no Conselho Nacional de Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
São declaradas de caráter ou interêsse militar as funções exercidas no Conselho Nacional do Petróleo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1958

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