Decretos
Decreto nº 44.116, de 24 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Santa Mariense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Santa Mariense Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1958
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.