Decretos
Decreto nº 44.083, de 23 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a execução transitória do Código do Ministério Público do distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição.
CONSIDERANDO que a aplicação dos dispositivos constantes do Capítulo II, do Titulo II, da Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958, depende do provimento dos cargos de Procurador da Justiça, nela criados.
CONSIDERANDO que a mencionada Lei não dispõe sôbre o regime transitório indispensável à continuidade dos serviços, até que se possibilite o provimento dos citados cargos;
CONSIDERANDO que o art. 128. da mesma Lei manda aplicar, nos casos omissos o direito anterior;
Decreta:
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrilo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1958