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Decreto nº 44.057, de 22 de julho de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade Pública a "Irmandade de Misericórdia de Caconde", com sede em Caconde Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a" Irmandade de Misericórdia de Caconde" com sede na cidade do mesmo nome, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade publica, nos têrmos da referida Lei, a "Irmandade de Misericórdia de Caconde" com sede em Caconde, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Carlos Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1958

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