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Decretos

Decreto nº 44.050, de 22 de julho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o funcionamento dos ciclos do Colégio Vera Cruz, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A pedido do Colégio Vera Cruz, situado no Distrito Federal, ficam extintos os dois ciclos que nêle funcionam, conforme os Decretos números 1.982 e 11.201, de 27 de setembro de 1937 e 4 de janeiro de 1943, respectivamente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.12.1958

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