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Decreto nº 44.048, de 21 de julho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Finlândia, com sede em Helsinki.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Finlândia, com sede em Helsinki.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1958

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