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Decreto nº 44.033, de 9 de julho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada e tendo em vista o art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Sociedade Radio Emissora Metropolitana Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito desde logo o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1958; 137º da Independência; 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958

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