Decretos
Decreto nº 44.033, de 9 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada e tendo em vista o art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1958; 137º da Independência; 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.