Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 44, de 7 de dezembro de 1889

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão á Baroneza de Villa Maria para lavrar ouro e outros mineraes no Estado de Matto Grosso.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Baroneza de Villa Maria, resolve conceder-lhe permissão para lavrar ouro e outros mineraes no rio Cabaçal e seus affluentes, Estado de Matto Grosso, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Quintino Bocayuva, Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores e interinamente dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo