Decretos
Decreto nº 437, de 31 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Concede autorização á Sociedade Cooperativa Portugueza e ao Banco Cooperativo para organizarem uma sociedade anonyma sob a denominação de - Cooperativa da Cerveja.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram a Sociedade Cooperativa Portugueza e o Banco Cooperativo, devidamente representados, resolve conceder-hes autorização para organizarem uma sociedade anonyma sob a denominação de - Cooperativa da Cerveja - com os estatutos que apresentaram, não podendo, porem, a dita sociedade constituir-se definitivamente sem preencher as formalidades exigidas pelo art. 3º do decreto n. 164 de 17 de janeiro do corrente anno.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negociou da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio da 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Estatutos da Cooperativa da Cerveja
I
DA COMPANHIA, FINS, SÉDE, DURAÇÃO O CAPITAL
Paragrapho unico. Para essa fim a directoria fica desde já autorizada a adquirir terrenos ou edificios para montagem de suas officinas, pela fórma que entender mais conveniente.
Paragrapho unico. A directoria fica autorizada desde já a augmentar o capital da companhia, precedendo approvação do conselho fiscal, quando esse augmento for reclamado pelo desenvolvimento da empreza.
II
DA ADMINISTRAÇÃO
III
DAS ASSEMBLÉAS GERAES
IV
DOS LUCROS E DIVIDENDOS
V
DISPOSIÇÕES GERAES
Artigo final. Os acccionistas subscriptores dos presentes estatutos acceitam todas as suas prescrições e nomeiam para a primeira administração da companhia:
Directoria
Barão do Vidal.
Dr. Antonio Zeferino Candido.
Dr. Alfredo Rodrigues Barcellos.
Conselho fiscal
Banco Cooperativo.
José Julio Pereira de Moraes.
Commendador Manoel Cardoso da Silva.
Incorporadores
Cooperativa Portugueza e Banco Cooperativo.
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