Decretos
Decreto nº 434, de 24 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987,
DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1992.