Decretos
Decreto nº 431, de 20 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Cientifico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana assinaram, em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 104, de 4 de junho de 1991;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 11 de dezembro de 1991, por troca dos instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo XXVI, inciso 1,
DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1992