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Decreto nº 431, de 20 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Cientifico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana assinaram, em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 104, de 4 de junho de 1991;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 11 de dezembro de 1991, por troca dos instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo XXVI, inciso 1,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORFrancisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1992

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