Decretos
Decreto nº 430, de 20 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 4° da Lei n° 8.197 de 27 de junho de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 100 e 167, inciso II, todos da Constituição, e de acordo com o art. 4° da Lei n° 8.197, de 27 de junho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1992