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Decreto nº 43.983, de 5 de julho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1.
É criado, no Quartel General dos II, III e IV Exércitos, o Serviço de Polícia.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958

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