Decretos
Decreto nº 43.956, de 3 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Promulga o Acôrdo entre os Estados Unidos do Brasil e a República Federal da Alemanha sôbre Restauração dos Direitos de propriedade Industrial e de Direitos Autorais atingidos pela II Guerra Mundial, firmado no Rio de janeiro a 4 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 39, de 15 de dezembro de 1957, o Acôrdo sôbre Restauração dos Direitos de Propriedade Industrial e dos Direitos Autorais atingidos pela II Guerra Mundial assinado no Rio de janeiro, a 4 de setembro de 1953, entre os Estados Unidos do Brasil e República Federal da Alemanha; e havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 22 de janeiro de 1958, e tendo sido efetuada, em Bonn, a 23 de maio de 1958, a troca dos instrumentos de ratificação:
Decreta que o mencionado Acôrdo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1958
Acôrdo sôbre Restauração dos Direitos de Propriedade Industrial e Direitos Autorais atingidos pela segunda Guerra Mundial entre os estados Unidos do Brasil e República federal da Alemanha.
O Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República Federal da Alemanha, desejosos de regular nas relações entre os dois Países, a situação dos direitos da propriedade industrial e dos direitos autorais atingidos pela segunda guerra mundial, resolveram celebrar o presente Acôrdo.
Para êsse fim o Presidente dos Estados Unidos do Brasil e o Presidente da República Federal da Alemanha nomearam seus Plenipotenciários, a saber:
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Sua Excelência o Senhor Dr. Vicente Ráo, Ministro de Estado das Relações Exteriores, e
O Presidente da República Federal da Alemanha:
Sua Excelência o Senhor Dr. Fritz Oellers, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Federal da Alemanha no Rio de janeiro, e
Sua Excelência o Senhor Dr. Vollrath Freihrr Von Maltzan, Diretor Geral do Ministério das Relações Exteriores da República Federal da Alemanha os quais, após haverem exibido reciprocamente os seus Plenos Poderes achados em boa e devida forma no seguinte:
Em fé do que, os Plenipotenciários acima nomeados firmaram o presente Acôrdo em dois exemplares e lhes apõem os seus respectivos selos.
Feito na cidade do Rio de Janeiro aos quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três.
VICENTE RÁO
Fritz Oellers
Vollrath Fr. V. Maltzan