Decretos
Decreto nº 43.901, de 13 de junho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora do Recife Limitada - Rádio Recife - para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo que requereu a Sociedade Rádio Emissora do Recife Limitada - Rádio Recife - e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.