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Decreto nº 43.900, de 13 de junho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Tesouro Nacional a afiançar o financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$ 500.000.000,00), a ser concedido pelo Banco do Brasil S.A. à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 87, inciso I, da Constituição, e 15, da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o Tesouro Nacional a prestar fiança ao Banco do Brasil S.A., do financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$500.000.000,00) a ser concedido por êste à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia correndo a respectiva amortização por conta da receita do Fundo de Valorização nos exercícios futuros.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Sales

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1958

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