Decretos
Decreto nº 43.885, de 10 de junho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 2 de abril de 1946,
decreta:
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1958