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Decreto nº 43.885, de 10 de junho de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 2 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1.
É criada a Delegação Permanente do Brasil junto a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO) com sede em Paris.
Art. 2.
A Delegação Permanente ficará diretamente subordinada á Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Delegado, designado pelo Presidente da República e escolhido entre os funcionários da classe “O” da carreira de Diplomata ou por brasileiro de reconhecida competência em assuntos pedagógicos científicos e culturais.
Art. 3.
O Delegado do Brasil será creditado junto à UNESCO com a categoria de Embaixada e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o padrão “O” da tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1958

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