Decretos
Decreto nº 43.877, de 9 de junho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Aratiba Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aratiba Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.