Decretos
Decreto nº 43.850, de 9 de junho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regimento aprovado pelo Decreto nº 14.168, de 3 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
"Art. 9º A Seção de Administração compete promover as medidas preliminares necessárias a administração do pessoal, material, orçamento, biblioteca e arquivo, observando as normas e métodos de trabalho prescritos pêlos oragos correspondente do Ministério da Fazenda.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da Republica.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1958