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Decreto nº 43.800, de 23 de maio de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera serviço nacional relevante a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A missão atribuída ao "Batalhão de Suez" - como representante do Brasil, na integração da Fôrça Internacional de Emergência, instituída em conseqüência Geral das nações unidas, de 7 de novembro de 1956, - é considerada como de serviço nacional relevante, tendo em vista a sua destacada significação na preservação da paz e segurança internacional.
Art. 2.
As vantagens pessoais decorrentes do presente Decreto são referidas ao período compreendido entre as datas de partida e de regresso ao Território Nacional.
Art. 3.
O Presente Decreto entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, D.F., 23 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1958

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