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Decreto nº 43.683, de 7 de maio de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna público o depósito de instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Haiti, da Convenção Interamericana sôbre a concessão de direitos políticos à Mulher assinada, em Bogotá, a 2 de maio de 1948, durante a IX Conferência Internacional Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno do Haiti depositou, na União Panamericana, em 31 de janeiro de 1958, o Instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sôbre a concessão de Direitos Políticos à Mulher, assinada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, durante a IX Conferência Internacional Americana nos têrmos da comunicação feita pela Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1958

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