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Decreto nº 43.637, de 3 de maio de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Núcleo Colonial Rio Bonito no Município de Bonito, no Estado de Pernambuco, destinado ao abastecimento do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e de acôrdo com as disposições do Decreto número 39.290, de 1 de junho de 1956,

Decreta:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Colonial Rio Bonito, no Município de Bonito, no Estado de Pernambuco, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Parágrafo únicoA área mencionada neste artigo é constituída de 1.378 hectares e 8.520 metros quadrados de terras, conforme Escritura Pública de desapropriação, devidamente transcrita no Registro de Imóvel do Município.
Art. 2.
Ficam aprovados todos os atos praticados em função da instalação do Núcleo e as despesas já devidamente autorizadas.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1958

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