Decretos
Decreto nº 43.551, de 11 de abril de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA) em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958