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Decreto nº 43.551, de 11 de abril de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Considera de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA) em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
São considerados de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958

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