Decretos
Decreto nº 43.547, de 10 de abril de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta a alínea h ao nº 1 do art. 1º, do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição,
Decreta:
h) nas Comissões de Estudos, matriculados como alunos concedidas pelos governos de países estrangeiros, para realizarem cursos ou estágios de interêsse para a Defesa Nacional.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1958; 137º da Independência a70º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.