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Decreto nº 43.499, de 7 de abril de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização a American Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementos, com mediante as seguintes condições:
IA Companhia será obrigada a ter permanente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Govêrno, quer com particulares.
IIA Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958

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