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Decreto nº 43.480, de 28 de março de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão D. Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica criado o Estandarte-Distintivo para o Batalhão D. Pedro II, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:

- campo de verde, com duas faixas de amarelo, uma em cima e outra em baixo;

- brocante, o Escudo Imperial nas suas côres;

- no mesmo alinhamento do Escudo Imperial, à direita, uma coroa de louros circunscrevendo o dístico 26º Batalhão de Infantaria 1888, tudo em ouro, tendo em chefe o distintivo da Infantaria, em prata; à esquerda, uma coroa de louros circunscrevendo o dístico 55º Batalhão de Caçadores 1908, tudo de ouro e sôbre êste o distintivo de caçadores, em prata;

- em arco, sôbre o Escudo Imperial, a palavra Batalhão e embaixo dêste, a palavra D. Pedro II, tudo em vermelho;

- laço militar nas côres nacionais, com a inscrição em ouro 1º Batalhão de Caçadores;

- franja de ouro em tôda a volta;

- dimensões: 0,30 x 1,10m.

Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1958

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