Decretos
Decreto nº 43.480, de 28 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão D. Pedro II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
- campo de verde, com duas faixas de amarelo, uma em cima e outra em baixo;
- brocante, o Escudo Imperial nas suas côres;
- no mesmo alinhamento do Escudo Imperial, à direita, uma coroa de louros circunscrevendo o dístico 26º Batalhão de Infantaria 1888, tudo em ouro, tendo em chefe o distintivo da Infantaria, em prata; à esquerda, uma coroa de louros circunscrevendo o dístico 55º Batalhão de Caçadores 1908, tudo de ouro e sôbre êste o distintivo de caçadores, em prata;
- em arco, sôbre o Escudo Imperial, a palavra Batalhão e embaixo dêste, a palavra D. Pedro II, tudo em vermelho;
- laço militar nas côres nacionais, com a inscrição em ouro 1º Batalhão de Caçadores;
- franja de ouro em tôda a volta;
- dimensões: 0,30 x 1,10m.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1958