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Decreto nº 43.469, de 27 de março de 1958

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao Decreto número 43.317, de 10 de março de 1958, que torna pública a denúncia, por parte do Brasil, do Tratado de Comércio firmado com o Govêrno norte-americano, a 2 de fevereiro de 1935, em Washington.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que o Tratado de Comércio entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington a 2 de fevereiro de 1935 e cuja execução está suspensa em virtude das notas trocadas em 30 de junho de 1948 entre os Governos dos dois países, deixará formalmente de vigorar, para o Brasil, a 11 de junho de 1958, visto haver sido denunciado por nota de 18 de dezembro de 1957 dirigida pelo Govêrno brasileiro ao Govêrno dos Estados Unidos da América, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1958

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