Decretos
Decreto nº 43.468, de 27 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Tel Aviv.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1958