Decretos
Decreto nº 43.467, de 27 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1958