Decretos
Decreto nº 43.453, de 26 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.