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Decreto nº 43.452, de 26 de março de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Hospital Espírita de Marília, com sede na mesma cidade, Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1958

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