Decretos
Decreto nº 43.452, de 26 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Hospital Espírita de Marília, com sede na mesma cidade, Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.