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Decreto nº 43.423, de 26 de março de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna pública a denúncia, por parte do Brasil e de outros países, da parte II da Convenção Interamericana sôbre Radiocomunicações, assinada, em Havana, em 13 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 20 de dezembro do corrente ano, a parte II da Convenção Interamericana sôbre Radiocomunicações (Escritório Interamericano de Rádio) uma vez que foi denunciada, pelo Brasil e por todos os demais Govêrnos participantes da Convenção, por Declaração Multilateral assinada em Washington, em 20 de dezembro do ano de 1957, conforme comunicação feita pela Embaixada de Cuba nesta capital e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1958

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