Decretos
Decreto nº 43.420, de 25 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 187 e 188 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
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Rio de Janeiro, em 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1958