Decretos
Decreto nº 43.400, de 14 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.098, de 24 de fevereiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitsschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1958