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Decreto nº 43.205, de 21 de fevereiro de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Atendendo ao que requereu a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1958

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