Decretos
Decreto nº 43.205, de 21 de fevereiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.