Decretos
Decreto nº 43.100, de 24 de janeiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1958; 137º da Independência 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1958