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Decretos

Decreto nº 43.100, de 24 de janeiro de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica transferida uma função de Vigia, referência 21 ocupada por Edson Barbosa Bonfim, da Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia para idêntica tabela da Diretoria de Aeronáutica Civil.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1958; 137º da Independência 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1958

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