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Decreto nº 43.053, de 16 de janeiro de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna pública a ratificação, por parte do Govêrno do Paquistão, da Convenção sôbre Prevenção e Repressão ao crime de Genocídio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foi depositado, em 12 de outubro de 1957, pelo Govêrno do Paquistão, o instrumento de ratificação da Convenção sôbre Preservação e Repressão ao Crime de Genocídio, de acôrdo com a comunicação feita pela Organização das Nações Unidas, em 31 de outubro de 1957.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino KUBitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1958

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