Decretos
Decreto nº 43.050, de 16 de janeiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, de Curitiba, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 16 e janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1958