Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 43.046, de 15 de janeiro de 1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão para que funcione aos domingos e feriados civis ou religiosos, o Departamento de Manutenção e Serviços de Dunlop do Brasil Sociedade Anônima - Indústria de Borracha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1.
Fica autorizado, em caráter permanente a funcionar aos domingos e feriados civis ou religiosos, excluídos os serviços de escritório, o Departamento de Manutenção e Serviços, em conseqüência parcialmente, as Seções de Enfermaria, Transporte e Cantina, da Dunlop do Brasil S. A. - Indústria de Borracha, com fábrica na cidade de Campinas em São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1958

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo