Decretos
Decreto nº 43.046, de 15 de janeiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão para que funcione aos domingos e feriados civis ou religiosos, o Departamento de Manutenção e Serviços de Dunlop do Brasil Sociedade Anônima - Indústria de Borracha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.