Decretos
Decreto nº 43.036, de 15 de janeiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo", com sede na cidade do mesmo nome, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1958.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.